Legislação tributária
GIVALDO DOS SANTOS
LOURIVAL DUARTE DE ALMEIDA JUNIOR
PEDRO TEIXEIRA SILVA
ISENÇÕES E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA
Boquim
2012
GIVALDO DOS SANTOS
LOURIVAL DUARTE DE ALMEIDA JUNIOR
PEDRO TEIXEIRA SILVA
ISENÇÕES E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA
Apontamentos apresentados como requisito parcial da avaliação da disciplina Legislação Tributária, ministrado pelo Professor e Tutor Cássio Roberto C de Menezes, no 6º período de 2012.
Boquim
2012
HARADA, Kiyoshi. Isenção e o princípio da isonomia tributária. 04/2012.
Kiyoshi Harada é bacharel em direito, especialista em direito tributário e em ciência das finanças, membro da academia paulista de letras jurídicas, autor de várias obras entre as quais: Direito Tributário Municipal, Dicionário de Direito Público, Sistema Tributário na Constituição de 1988, ITBI Doutrina e Prática, Direito Tributário Comercial. O artigo aborda os princípios gerais de tributos, onde todos os bens de pessoas físicas ou jurídicas têm que ser alcançados pela tributação. Seu objetivo é de demonstrar a inconstitucionalidade das isenções tributárias casuísticas que são frequentes nas três esferas impositivas, pois afrontam os princípios da isonomia. O princípio da isonomia veda tratamento jurídico diferenciado entre pessoas supostamente de condições iguais, como também o tratamento igual para pessoas em situações diferentes. Este princípio baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, o qual diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, é proibido distinguir em funções de raça, sexo, credo ou convicções políticas. Analisa o princípio da isonomia sob dois aspectos: A proibição de distinguir os iguais e o dever de discriminar os desiguais. A proibição de distinguir os iguais significa tratamento igual para todas as pessoas ou grupos, independente das suas particularidades. Quanto ao dever de distinguir entre os