Legislação tributária
O Brasil é um país onde o nível de tributação tanto sobre as pessoas físicas, como sobre as empresas é absurdo, inviabilizando certos negócios. As empresas não agüentam o arrocho tributário e quebram com elevadas dívidas fiscais e até as “renegociações”, como REFIS, PAES, E PAEX, não trouxeram algum alívio ao cliente. Caso o contribuinte queira diminuir os seus encargos tributários, podem fazê-lo legal ou legalmente.A maneira legal denomina-se elisão fiscal ou economia legal e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário visa diminuir o pagamento de tributos. O cidadão tem o direito de estruturar o seu empreendimento da melhor maneira que lhe pareça. Procurando sempre a diminuição dos custos de seu negócio, inclusive de impostos. A Fazenda Pública deve respeitar a forma jurídica e lícita celebrada. Os impostos, as taxas, e contribuições representam os custos maior de uma empresa. Com a economia globalizada tornou-se questão de sobrevivência empresarial a administração correta do ônus tributário. No Brasil 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de taxas, impostos e contribuições de melhorias, segundo pesquisa do IBPT. O custo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Somando os custos e despesas, mais da metade do valor representa tributos. Sendo, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. O princípio constitucional não deixa a menor dúvida, que o contribuinte pode agir no seu interesse desde que a Lei seja cumprida e respeitada.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Entende-se como planejamento tributário, o planejamento empresarial que tendo como objeto os tributos e seus reflexos na organização, visa obter economia de impostos, adotando procedimentos estritamente dentro dos ditames legais.
O planejamento tributário é na verdade a atividade empresarial estritamente preventiva, que tem como fator