LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E OS TRIBUTOS
Os tributos, na nomenclatura constitucional - art. 145 -, são: impostos, taxas, e a contribuição de melhoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal acresce ao seguinte rol outras duas subdivisões: o empréstimo compulsório e as contribuições, onde se incluem as contribuições sociais, as contribuições previdenciárias, as contribuições de intervenção no domínio econômico, e as contribuições de interesse das categorias profissionais.
Segundo o Código Tributário Nacional - C.T.N. no artigo 3º diz que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Ou seja
Legislação Tributária se refere às leis referentes à definição de tributos, atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
2) Quais as diferenças e semelhanças existentes entre as espécies de tributos?
Os impostos representam o instrumento do qual o Estado dispõe tanto para conseguir recursos tanto para direcionar o comportamento da economia. Por meio desses impostos, é possível a gestão da administração pública e os investimentos para realizar obras públicas e direcionar o comportamento da economia.
As taxas são vinculadas a utilização efetiva ou potencial pelo contribuinte de serviços públicos. Não possuem base de calculo, pois os valores dependem apenas de serviço prestado e são vinculadas a um destino: manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
As contribuições de melhoria são tributos