Legislação trabalhista
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Histórico Até 13 de setembro de 1966, data da criação do FGTS, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador, tratava-se da estabilidade decenal. Ocorria quando oempregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, ocasião em que tornava-se estável. A partir da estabilidade adquirida, seu contrato de trabalho somente poderia ser encerrado caso incorresse em justa causa, ainda assim após apuração da falta grave por meio de inquérito que verificasse a procedência da acusação. Caso o empregado pedisse demissão, seu pedido só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato, ou do Ministério do Trabalho ou ainda pela justiça do Trabalho.
Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.
Para arcar como essa indenização algumas empresas, por conta própria, provisionavam cerca de 1/12 avos do valor do salário do trabalhador de forma a ter o valor necessário para cobrir tal custo na hipótese de ser necessário dispensar o trabalhador. Muitas empresas entendiam que mesmo provisionando algum valor a indenização acabava representando um valor muito elevado. Por isso nem todos os empregadores se preparavam. Dessa forma, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida e eram obrigados a reclamar seu direito na justiça. A Estabilidade Decenal era apontada como encargo demasiado oneroso para as empresas, posto que, no entender dos empresários não agregava valor para a sociedade como um todo. Com o passar dos anos o Governo verificou também que o regime estabilitário não favorecia aos empregados,