Legislação trabalhista
3) 3 MESES, se por mais tempo precisará de autorização do órgão local do ministério do trabalho e previdência social.
7) O objeto por parte do empregado é o de prestar serviço para alguém (Empresa), já para o empregador o objeto será o de dar, ou seja, pagar salário do empregado pelo serviço prestado.
8) Não, pois nem todo trabalhador é amparado pelo direito do trabalho, como é o caso dos trabalhadores autônomos ou servidores públicos. Também há trabalhadores que não são empregados e são amparados pelo direito do trabalho, é o caso do trabalhador avulso ou o pequeno empreiteiro. 9) FONTES AUTÔNOMAS: Acordos coletivos do trabalho; Convenções coletivas e costumes. FONTES HETERÔNOMAS: CF/88; Decretos executivos; As leis; Portarias; Sentenças normativas; Doutrina; Regulamentos da empresa; Costumes; Contrato de trabalho.
10) É o tempo trabalhado além das 8horas diárias mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante contrato coletivo de trabalho. A prorrogação será no máximo de 2 horas diárias, com no mínimo de 50% de adicional sobre o valor da hora normal.
11) Pessoa física que presta serviço a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.
12) Remuneração; jornada de 8horas diárias; hora extra com remuneração de 20% sobre o valor da hora normal; férias proporcionais; repouso semanal remunerado; adicional noturno; indenização por dispensa sem justa causa; seguro contra acidente de trabalho; proteção previdenciária.
13) Trabalhador Avulso: Não eventualidade; Remuneração; Subordinação; Pessoalidade. Trabalhador Autônomo: Não eventualidade; Pessoalidade; Remuneração. Trabalhador Eventual: Subordinação; Pessoalidade; Remuneração.
14) Ambos são modalidades de relação jurídica. A relação de emprego tem a natureza contratual exatamente porque é gerada pelo contrato de trabalho, e é uma espécie do gênero relação de