Legislação trabalhista
UNIDADE l - O DIREITO
1. NORMAS DE ETIQUETA, MORAL E DE DIREITO - GRADUAÇÃO NA INTENSIDADE DA SANÇÃO.
2. CONCEITO:
"O DIREITO Ê A NORMA DAS AÇÔES HUMANAS NA VIDA SOCIAL, ESTABELECIDA POR UMA ORGANIZAÇÃO SOBERANA E IMPOSTA COATIVAMENTE À OBSERVÂNCIA DE TODOS" (Direito Civil - Parte Geral ~ Silvio Rodrigues - vol. I)
3. ASPECTOS: > SUBJETIVO:
FACULDADE CONFERIDA AO INDIVÍDUO DE INVOCAR A NORMA A SEU FAVOR. EX: DIREITO GENÉRICO À PROPRIEDADE.
> OBJETIVO:
CONJUNTO DE NORMAS QUE OBRIGA A TODOS. EX.: REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.
4. DIVISÃO
> DIREITO PÚBLICO: É O DESTINADO A DISCIPLINAR OS INTERESSES GERAIS DA COLETIVIDADE; A ELE COMPETE A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (DIR. CONSTITUCIONAL), A DISCIPLINA DE SUA ATIVIDADE, CUIDANDO DA HIERARQUIA ENTRE SEUS ÓRGÃOS, RELAÇÕES COM SEUS FUNCIONÁRIOS, ETC( DIR. ADMINISTRATIVO), A REPRESSÃO AOS DELITOS (DIR. PENAL), ALÉM DO DIREITO JUDICIÁRIO.
> DIREITO PRIVADO: É O QUE REGULA AS RELAÇÕES ENTRE OS HOMENS, TENDO EM VISTA O INTERESSE PARTICULAR DOS INDIVÍDUOS, OU A ORDEM PRIVADA. CONSISTE PRIMORDIALMENTE NO DIREITO CIVIL, NO DIREITO COMERCIAL E NO DIREITO DO TRABALHO, APESAR DOS QUESTIONAMENTOS QUANTO A ESTE ÚLTIMO
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