Legislação trabalhista e previdenciária
RESPOSTA: Não. Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, entretanto, nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Para ser relação de emprego, necessário se faz a existência dos seguintes pré-requisitos: a) pessoalidade; b)habitualidade, c) subordinação jurídica e d) onerosidade. Para algumas relações de trabalho como, por exemplo, a de autônomo falta a subordinação jurídica.
2) Um cambista de jogo de bicho executa seu trabalho pessoalmente, com habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Ressalte-se que essa atividade é ilícita, portanto, de acordo com a lei esse contrato é nulo de pleno direito. Pergunta-se: Esse trabalhador poderá ser prejudicado com relação ao período que trabalhou? Justifique.
RESPOSTA: Não. O efeito da nulidade contratual não retroage para prejudicar o trabalhador, portanto, quem trabalhou receberá todas as verbas salariais como se o contrato fosse válido.
3) Quais os pressupostos básicos da relação de emprego? Faça um breve comentário sobre cada um deles.
RESPOSTA: PESSOALIDADE - O trabalho tem de ser executado por uma pessoa física, já que empregado não pode ser pessoa jurídica, de vez que a proteção legal destina-se ao ser humano que trabalha; HABITUALIDADE: O empregado exerce suas atividades de modo permanente, contínuo. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O empregado exerce sua atividade sob a dependência jurídica do empregador, que significa dizer aquele estado de sujeição em que se coloca o trabalhador, obrigando-se a cumprir as ordens emanadas do empregador. ONEROSIDADE: Para que seja considerada relação de emprego necessário se faz o pagamento do salário ao trabalhador, desconfigurando essa relação no caso de