legislação social
1. A empresa PATINHAS S/A contratou MARGARIDA para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa PATINHAS S/A o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, julgue a legalidade da prorrogação, fundamentando sua resposta.
O contrato de experiência tem o prazo máximo de 90 dias e não de três meses, podendo ser prorrogado apenas uma única vez dentro desse limite máximo de 90 dias, se ultrapassar o prazo estabelecido, passa a vigorar por prazo indeterminado.
Então, a empresa PATINHAS S/A agiu correto ao contratar MARGARIDA elaborando inicialmente um contrato de experiência de 30 dias e após o término prorrogou por mais 60 dias, pois o fez dentro do prazo e atingindo o limite máximo de 90 dias.
2. COLOMBO DA COSTA, filiado ao Partido de Descobrimento – PD apresentou sua candidatura como Vereador. Contratando inúmeras pessoas para trabalhar na campanha eleitoral, que iniciou em 4 de junho de 2012 e terminou em 4 de outubro de 2012, pagando aos contratados a importância de R$ 700,00 por mês, contra simples recibos.
No término da campanha, houve o pagamento da última parcela e uma gratificação a todos no valor de R$ 150,00 que não foi exigido qualquer comprovante.
Pergunta: Quais os direitos que poderiam ter sido reclamados pelos contratados por Colombo da Costa? Especificar detalhadamente o desenvolvimento da questão.
R- Conforme a Lei nº 9.504/97 em seu artigo 100, dispõe expressamente que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partidos contratantes. Então, de acordo com essa lei os contratados por Colombo Da Costa não terão nenhum direito trabalhista.