LEGISLAÇÃO SOCIAL

1505 palavras 7 páginas
1. Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos) Todo trabalhador tem direito a férias após 12 (doze) meses tralhados. As férias não podem ser acumuladas, o tempo para gozo das férias deve ser durante o ano subsequente aos 12 (doze) meses trabalhados. Quem determina a data das férias de seu empregado é o empregador, pois a data deve ser a que mais lhe convém por necessidade de serviço, mas poderá também haver um acordo entre empregado e empregador, beneficiando as duas partes.
2. João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto entre 12 e 20 linhas. (2,0 pontos) Não concordo nem um pouco com esta afirmação, pois todo trabalhador tem seus direitos protegidos. Neste caso se o vínculo empregatício de João Ricardo é igual ou superior a 1 (um) ano, haverá necessidade da rescisão contratual ser homologada pelo sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Direitos aos quais João Ricardo deverá pleitear: AVISO PRÉVIO(indenizado), se o aviso prévio não foi cumprido deverá ser pago, sendo de um mês salarial; SALDO DE SALÁRIO; SALÁRIO-FAMÍLIA (se houver); FÉRIAS VENCIDAS (se não tiver gozado), deverão ser indenizadas, FÉRIAS PROPORCIONAIS, acréscimo sobre FÉRIAS 3/12; 13º SALÁRIO proporcional aos meses

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