Legislação social e direito do trabalho
OS DIREITOS DO TRABALHADOR
As entidades empregadoras têm alguns deveres para com os seus trabalhadores e usufruem da mesma forma, de alguns direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
São também obrigações do empresário: verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados. Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indenizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Nas Relações de Trabalho
Direitos do Trabalhador: * Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; * Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber; * Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade; * Descansar pelo menos um dia por semana; * Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho noturno; * Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso; * Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar); * Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias; * Receber subsídio de Natal de valor igual