Legislação social do trabalho
Professor: José Luiz
Curso: Gestão em Recursos Humanos
Disciplina: Legislação Social do Trabalho
Aluna: Camila Laís de Deus Rodrigues
Caruaru – 2014 CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula Primeira - Da Função
A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de auxiliar administrativo, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.
Cláusula Segunda – Da Remuneração
Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de R$ 1.000.00 (Mil Reais) a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho
A CONTRATADA cumprirá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros.
Parágrafo Único: Dentro das 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços prestados à CONTRATANTE pela CONTRATADA, o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra localidade, Cidade ou Estado, diversa daquela da contratação, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula Quinta – Da Forma de Pagamento
A Contratada autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta bancária a ser aberta em seu nome, em conformidade com o artigo 465, da CLT, ou através de cheque emitido pela CONTRATANTE.
Cláusula Sétima- Dos Descontos
A CONTRATADA