Legislação sobre eventos temporários em minas gerais
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2013 – 2ª EDIÇÃO
EVENTOS TEMPORÁRIOS
SUMÁRIO
1 – Objetivo
2 – Aplicação
3 – Referências Normativas e Bibliográficas
4 – Definições
5 – Classificação dos eventos temporários
6 – Responsabilidades
7 – Planejamento do evento
8 – Gerenciamento de público
9 – Saídas de emergência
10 – Estruturas temporárias
11 – Sinalização de emergência
12 – Iluminação de emergência
13 – Instalações elétricas
14 – Espetáculos pirotécnicos e efeitos especiais
15 - Trios elétricos
16 – Parques de diversões
17 – Brigada de incêndio
18 – Plano de intervenção
19 – Atendimento pré-hospitalar
20 – Procedimentos
21 – Prescrições diversas
ANEXOS
ANEXO A - Declaração para evento de risco mínimo
ANEXO B - Laudo Técnico de Segurança contra Incêndio e Pânico – Evento de Risco Baixo
ANEXO C - Modelos de ofício-resposta
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-000 www.bombeiros.mg.gov.br [Ano]
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OBJETIVO
Esta Instrução Técnica tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos de segurança necessários para a realização de eventos temporários em áreas públicas ou privadas, edificadas ou não, visando à proteção da vida humana e do patrimônio quanto ao risco de incêndio e pânico.
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APLICAÇÃO
A presente Instrução Técnica aplica-se a todos os recintos situados em edificações permanentes ou construções provisórias, fechados, cobertos ou ao ar livre, onde sejam realizados eventos temporários.
2.1 Esta instrução técnica não se aplica:
a) aos eventos com previsão de público de até 250 pessoas.
b) aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
c) a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.
d) a passeatas e manifestações.
2.2 Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a