Legislação Siscomex
a) importadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;
b) a Secretaria de Comércio Exterior, a Receita Federal do Brasil e os Órgãos Anuentes, por meio de seus servidores;
c) as Instituições Financeiras autorizadas a elaborar Licença de Importação, por meio de seus funcionários; e
d) o Banco Central do Brasil e as Instituições Financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o SISBACEN.
Todos os usuários do Sistema devem habilitar-se para acessar as informações necessárias ao desempenho de suas atividades, mediante identificação, fornecimento de senha e especificação de nível de acesso de dados. O acesso é permitido apenas a detentores de senha, pessoal e intransferível, observados a legislação do órgão concedente e os limites das funções por ele administradas.
Em 23 de agosto de 2012 o Siscomex/Importação ganhou uma nova versão, o Siscomex Importação Web. Por meio desta nova versão, os importadores passaram a registrar e acompanhar Licenças e Declarações de Importação via Internet sem a necessidade de contratação de redes dedicadas.
Órgãos Gestores
Os Órgãos Gestores do Siscomex são a SECEX, a RFB e o BACEN. A Base Legal está contida na Portaria Interministerial MF/MICT nº 93, de 25 de fevereiro de 1994 - que dispõe sobre a Comissão Administradora - e no Decreto nº 1.408, de 02 de março de 1995. A Comissão Administradora do Siscomex tem a função de providenciar para que a SECEX, a RFB e o BACEN promovam, nas suas respectivas áreas de competências, as ações necessárias para garantir a atualização das bases de dados, bem como as devidas adequações que se façam necessárias no Siscomex.