LEGISLAÇÃO SINDICAL PÓS 30
OBJETIVOS:
Substituir o velho e negativo conceito de luta de classes pelo conceito novo e construtor de colaboração.
Combater o tipo de sindicato existente até então organizado por ofício e por empresa.
Adequar as relações entre o capital e o0 trabalho.
Manutenção da paz social, face aos constantes conflitos.
Apagar da memória dos trabalhadores todo o seu passado de lutas.
Inserir a classe trabalhadora numa ordem nacional “transformar o proletariado numa força orgânica de cooperação com o estado”.
PRESSUPOSTOS:
Patrões e empregados formam um só grupo cujo interesse é apenas o da defesa da profissão.
Profissão é o instrumento que deve criar laços de solidariedade, harmonia entre os seus membros.
O conflito de classes só se apresenta na sociedade brasileira pela falta de organização e método sindical.
Sindicatos são órgãos de colaboração e defesa entre capital e trabalho com o poder público.
A solução dos conflitos de classe é uma questão técnica e não política.
O Estado é um organismo neutro que está acima dos interesses de classe.
Até 1934 a tendência dos sindicatos mais fortes ligados aos anarquistas, comunistas, trotskistas e socialistas foi de continuar autônomos. Até 1935, não há nada que indique, de antemão, a vitória da burocracia do Estado sobre movimentos associados dos trabalhadores defensores da autonomia sindical. No final de 1934 ocorre a unificação das principais forças do movimento operário para resistir ao atrelamento sindical e ao avanço do fascismo através da FUS (FRENTE DE UNIDADE SINDICAL). FOB – Federação Operária do Brasil (anarquista), CGTB – Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil (comunista), Coligação dos sindicatos Trotskistas. É fundada em maio de 1935 a CONFEDERAÇÃO SINDICAL UNITÁRIA DO BRASIL (CSUB).
PERÍODO 1945-1947 – DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS
Em maio de 1945 é fundado o MUT – MOVIMENTO UNIFICADO DOS TRABALHADORES, que objetiva ser à base de um novo sindicalismo