Legislação previdenciara
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho será abordado os tipos de contribuições, alíquotas de FPAS, SAT e TERCEIROS; e também as alíquotas a serem consideradas para aquisição de produção rural e contratação de prestação de serviços.
2 DESENVOLVIMENTO
TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES
EMPRESAS
Conceitos: Equiparação à empresas:
- A firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não;
- Órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
- O contribuinte individual em relação a segurado que preste serviço;
- A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
- O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (lei nº. 8630/93) e;
- O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
MATRÍCULA Todas as pessoas, físicas ou jurídicas equiparadas pela legislação previdenciárias, são obrigadas a possuir matrícula junto ao INSS.
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
As contribuições patronais destinadas à Seguridade Social, variam de acordo com a atividade da empresa, por isso, é necessário saber qual é o enquadramento no código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), para definir seu percentual de contribuição, e sua vinculação às contribuições destinadas ao Sesi, Sesc, Senar, INCRA, etc...
Com relação ao FPAS, as alíquotas de incidência ficam da seguinte forma: - Empresas em geral: 20% (Base de Incidência: Remuneração paga, devida ou creditada as segurados: Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes Individuais); - Instituições Financeiras: 22,5% (Base de Incidência: Remuneração paga, devida ou creditada as segurados: Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes Individuais); - Produtor