Legislação portuária
1. Aplicação da pena de perdimento 2. Desclassificação de mercadorias 3. Quais as vantagens do entreposto aduaneiro na importação ? 4. Aplicabilidade de Multas/Infrações nas transações de Comércio Exterior
Estudos relacionados à esfera do Direito Aduaneiro abarcam inúmeras variáveis possíveis. Esta característica expansível, não obstante, ainda carece de reflexões no que concerne à utilização cautelar e definitiva das mais diversas situações e regimes disponíveis. De forma sucinta, procurar-se-á, neste singelo escrito, tecerem-se comentários relativos à temática em epígrafe.
Muitas são as leis em um Estado corruptíssimo.
(Tácito)
1. Aplicação da Pena de Perdimento
No que concerne ao tema “pena de perdimento”, podemos ilustrar a situação de sua aplicabilidade com as empresas importadoras, pois, estas detém o condão de substituir a pena de perdimento por multa, amparada pelo magno princípio da irretroatividade da lei tributária com suas 2 (duas) exceções: I- Em casos de lei meramente interpretativa; II- Para favorecer o contribuinte, se estabelecida penalidade mais branda ou que tenha desconsiderado determinado fato como infração.
Até o ano de 2007, era de rigor a aplicação e tipificação da penalidade de perdimento por dano ao erário pela conduta art. 23, inciso V e §§ do DL 1.455/76 (redação conferida pela Lei 10.637/2002), aventando-se de duas situações: I- Ocultação do sujeito passivo, real adquirente ou responsável pelas operações; e II- A interposição de pessoas (terceiro agindo em nome de terceiros).
Anote-se a legislação (inciso V e parágrafos, do art. 23 do DL 1.455/76, redação conferida pela Lei 10.637/2002):
Art. 59. O art. 23 do Decreto-lei 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 23. (...)
V - Estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real