Legislação para exploração e produção de petróleo e gás natural
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética, institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, que autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício de atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em área não concedida que contenha não mais que 5 bilhões de barrisequivalente de petróleo. Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa estatal Pré-Sal Petróleo S.A. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha da produção, em áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas; cria o Fundo Social e altera dispositivos da Lei nº 9.478.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Legislação para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
Artigo 177 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 9, de 1995, e nº 33, de 2001 ............ pág. 3 Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ........................................... pág. 5 Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 ...................................... pág. 51 Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 ....................................... pág. 58 Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 ............................... pág. 66
Os textos legais aqui publicados não substituem os publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Artigo 177 dA Constituição FederAl
Art. 177. Constituem monopólio da União: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos; II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das