Legislação no combate ao trabalho infantil
O presente trabalho visa abordar a evolução jurídica no combate à exploração do trabalho infantil no Brasil. No entanto, para que possamos abordar o tema, é necessário se fazer um histórico que remete a origem desse fenômeno social, o qual é envolvido em dimensões socioeconômicas e culturais que vem desde a formação da colônia aos dias atuais, suas principais causas e efeitos negativos na vida da criança.
Sabemos que no âmbito da legislação sobre a menoridade, o Brasil possui uma vasta coleção de dispositivos jurídicos e serve até de exemplo para muitos países.
No entanto, apesar dessa vasta legislação proibitiva é comum nas grandes cidades brasileiras fazer parte de nosso cotidiano situações como a presença de menores em cruzamento de vias de grande tráfego vendendo produtos de pequeno valor ou pedindo esmolas. Às vezes passam sem nossa percepção, tamanha a naturalidade como isso acontece.
Exemplos como esse e tantos outros mostram que nossos principais dispositivos legais contemporâneos contidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742 requerem uma maior aplicabilidade e fiscalização no combate ao trabalho infantil, na busca de um sistema de fato eficaz e voltado à proteção da criança e do adolescente, garantindo a efetiva proteção integral e a dignidade dos mesmos.
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
Historicamente podemos dizer que Brasil tem uma relação estreita com o trabalho infantil. São dados desse tipo de labor que vem desde à colonização, passando pelo período escravocrata, republicano até chegarmos aos dias atuais. Mesmo após mais de 500 anos ainda nos deparamos com um quadro considerável de exploração de crianças e adolescentes (CARVALHO;COSTA;MONTEIRO, 2011). No Brasil do século XVI, o trabalho infantil nas aldeias era voltado para a