lEGISLAÇÃO MPRS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
- Procuradoria-Geral de Justiça
- Colégio de Procuradores
- Conselho Superior
- Corregedoria-Geral
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
- Procuradorias
- Promotorias
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Quem executa são PESSOAS – Procuradores e Promotores e Conselho Superior)
- Procurador-Geral de Justiça
- Conselho Superior
- Procuradores
- Promotores
ÓRGÃOS AUXILIARES
- Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
- Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
- Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
- Centros de Apoio Operacional
- Gabinete de Pesquisa e Planejamento
- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Institucional
- Órgãos de Apoio Administrativo
- Estagiários
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Procuradoria-Geral
- Nomeado pelo Governador de uma lista tríplice (por voto secreto no3º sábado/maio);
- Mandato de 2 anos (permitida 1 recondução);
- Membros do MP com + de 10 anos na carreira e 35 de idade;
- Nos impedimentos e suspeições, o PJ mais antigo na carreira assume interinamente;
Sobre a lista tríplice:
- Edital de convocação (mínimo 60 dias);
- Quem pretende concorrer (inscrições 40 dias);
- Nomeação da Comissão Eleitoral pelo PGE (3 PJ mais antigos no cargo;
- 72 horas depois de fechado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará no Diário Oficial;
- 5 dias para impugnação;
- 72 horas para decidir;
Sobre os inelegíveis:
- aposentados;
- afastados da carreira;
- condenados por crime doloso
- condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados
- O atual PGE, para concorrer, deve se candidatar e se afastar até 40 dias antes da eleição. Quem assumirá seu lugar será o o PJ mais antigo (interinamente);
Sobre a votação:
- Admiti-se o voto por via postal;
- A lista tríplice será entregue ao Governador no 1º dia útil após as eleições;
- O Governador tem 15 dias para nomear um dos