Legislação mineral
Nome: André Horn, Bruna Fernandes, Fabiana Vargas, Izabel Nogueira, José Fernando Lima, Juliana Viana e Raquel Gomide.
A legislação mineral no Brasil foi iniciada através do Código de Água Minerais em 1945, depois de vinte anos surge na constituição o Código de Mineração (1967). Desde essa época já pertencia a União os recursos minerais da superfície e do subsolo, cabendo ao Departamento de Minas e Energia e de Saúde fiscalizar. Ao Ministério da Saúde compete a avaliação da água para o consumo humano. Nas décadas de 70 e 80 houve pouco avanço na legislação, demonstrando que a legislação no período da ditadura brasileira era satisfatória no momento. Somente era previstos o valor econômico e a qualidade da água para o ser humano. No período de Geisel foi publicada a Lei n° 6.567/78 que denotava o desejo de controle sobre o solo e subsolo brasileiro. Na constituição de 1988 é que o meio ambiente e sua preservação foi mencionada, cujo Art. 225 diz que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, (...). Porém, a penalização da pessoa jurídica aparece na Carta Magna com a Lei n° 9.605/98.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia “a mineração no Brasil está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder estatal possuem atribuições com relação à mineração e ao meio ambiente. Em nível federal, os órgãos que têm a responsabilidade de definir as diretrizes e regulamentações, bem como atuar na concessão, fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental para o aproveitamento dos recursos minerais são os seguintes:” Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; Departamento; Serviço Geológico do Brasil; Agência Nacional de Águas; Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Conselho