legislação militar
A IMPORTÂNCIA DA CONDIÇÃO MILITAR NO DESENVOLVIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM À GNR
ÍNDICE
I – INTRODUÇÃO
A natureza militar da Guarda Nacional Republicana constitui o corolário lógico da sua própria existência como instituição nacional, castrense, autónoma, dotada de uma forte identidade e coesão interna sem qual não fará sentido. De há anos a esta parte, vimos assistindo a uma cerrada ofensiva contra tudo o que seja militar ou tenha alguma relação com os valores e princípios castrenses, ao mesmo tempo que se foi criando a ideia de que as polícias têm que ser todas civis, esquecendo-se a realidade histórico-cultural.
A GNR desde sempre, foi definida como um “Corpo Especial de Tropas que faz parte das forças militares, votado à causa da segurança e da manutenção da ordem pública, bem como à proteção e defesa das populações e da propriedade pública, privada e cooperativa”, o que traduzido em linguagem corrente quer dizer um Corpo Militar com uma polivalência de missões: militares e policiais. Demais salienta-se que esta instituição centenária apresenta-se como uma organização fundamental e indispensável no sistema de forças de segurança não só pela sua ambivalência de corpo militar com funções policiais mas também porque, ainda, constitui a maior força de segurança portuguesa tendo á sua responsabilidade aproximadamente 90% do território nacional e 50% da população, para além de ser a única força, ocupar fisicamente todo o território (mesmo nos locais em que cabe á PSP a responsabilidade primária pela a segurança publica, a GNR mantém-se em sobreposição em todos eles intervindo através de ações complementares, como são o caso o policiamento a cavalo nas cidades de Lisboa e Porto) e a vigiar todas as sua “fronteiras” terrestres e marítimas, através de um sistema de vigilância da costa e de posto de “fronteira” para além de uma quadricula disseminada por cerca de 1000 quarteis.
II – HISTÓRIA DA GNR