Legislação menos aprendiz
Introdução
A Formação técnico-profissional no mercado de trabalho é de grande importância para inserção do jovem.
Essa capacitação amplia sua possibilidade de conseguir um emprego e principalmente estar pronto e engajar-se no mercado.
Ausência de legislação Federal que regulamente essa contratação.
Inclusão no calculo da despesa com pessoal para fins da lei de responsabilidade fiscal.
Base Legal
Lei de responsabilidade Fiscal – Art.18
Consolidação Leis trabalhistas – art. 428
Lei do Aprendiz – 10.097/2000
Decreto Federal 5598/2005
PL aprendizagem – versão final SAJ – casa
Portaria PGR/MPF n° 481 de 1/10/09
Base Legal – Lei de Responsabilidade Fiscal Art. Para os efeitos desta lei complementar entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos cargos funções ou empregos civis militares e de membros de poder com quaisquer espécies remuneratórias tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis subsídios proventos da aposentadoria reformas e pensões, inclusive adicionais gratificações horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente ás entidades de previdência.
1° Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “ Outras Despesas de Pessoal”.
Base Legal – CLT
Art. 428 – Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico moral e psicológico e o aprendiz a executar com zelo e diligencia as tarefas necessárias a