Legislação específica
Bolsa Família é um programa social que objetiva a distribuição direta de renda a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O bolsa família integra o Plano Brasil Sem Miséria, coordenado, gerido e operacionalizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome. É um benefício condicionado:
Se encaixar no perfil do programa
Ter os filhos matriculados e estudando em escola pública
Vacina em dia – acompanhamento da saúde
A Bolsa família é a unificação de todos os programas sociais anteriores.
Objetivos básicos:
I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
IV - combater a pobreza; e
V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.
A concessão de bolsa família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente revistas a cada período de 2 anos.
Seguro Desemprego
Ninguém pode receber menos que 1 salário mínimo na parcela do seguro desemprego.
Assistencia financeira temporária aos trabalhadores desempregados.
Benefício variável de 1 a 5 parcelas de no mínimo 1 salário mínimo.
Não pode ser pago em parcelas únicas.
FGTS
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador.
Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviço a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluído os eventuais, os autônomos, e os servidores públicos e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
O depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho, ainda que o salário esteja suspenso.
Os depósitos devem ser