Legislação Especial

5036 palavras 21 páginas
Legislação Especial

Juizados Especiais

1- Origem dos Juizados Especiais
A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 98, 1 previu a criação dos juizados especiais com o objetivo de julgar, conciliar e executar as causas civis de menor complexidade e as infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO) mediante os procedimentos oral e sumaríssimo permitindo a transação penal.
Cumprindo o mandamento institucional foi editada a Lei 9.099/1995 que disciplinou os juizados especiais.

2- Conceito de Juizados Especiais
Juizados especiais são órgãos da justiça ordinária criados pela União e pelos Estados para a conciliação, processo, julgamento e execução de causas que segundo a lei são de sua competência.

3- Juizados Especiais Criminais
Existem 02 (dois) órgãos distintos, os juizados especiais civis e os juizados especiais criminais. O primeiro (civis) tem como objetivo as causas civis de menor complexidade. Por sua vez os juizados especiais criminais têm competência para conciliação, processo, julgamento e execução das IMPO.

4- Conceitos Básicos
4.1 – Conciliação
Conciliação é o gênero do qual são espécies: a composição e a transação. A composição se refere aos danos de natureza civil e a transação penal é o acordo entre o Ministério Público (MP) e o autor do fato, no qual é proposto o cumprimento de uma pena não privativa de liberdade.

4.2 – Processo
Após a realização da conciliação, quando frustada a composição e a transação, o autor do fato é denunciado pelo MP e passa a responder pelo crime, seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 até o julgamento.

4.3 – Julgamento
Último ato do processo, momento em que o juiz valora as provas colhidas e profere a sentença.

4.4 – Execução
Cumprimento efetivo da decisão constante na sentença.

4.5 – IMPO
São os crimes com pena máxima de 02 (dois) anos e as contravenções penais.

4.6 – Termo Circunstanciado (TC)
Documento (relato) que a autoridade policial (sentido amplo) lavra, relatando a

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