legislação especial
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS Disposições Gerais
Seção I
Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação Art. 1o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas. Art. 2o Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados. § 1o Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica. § 2o O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.
Seção II
Dos Princípios Gerais do Regulamento Art. 3o A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares. § 1o Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados. § 2o As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas. Art. 4o A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente. § 1o É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade. § 2o O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos. Art. 5o Para efeito