Legislação de Resíduos Oleosos
São várias as formas de tratamento e destinação de resíduos oleosos. Recomenda-se observar a Resolução CONAMA Nº. 05 de 05/08/1993, relativa ao tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos e a Portaria 53 do MINTER de 01/03/1979 que dispõem projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção. Existem alguns fatores que devem ser levados em consideração, na hora de decidir qual deles será adotado. São eles:
O estado físico do resíduo;
A quantidade de resíduo oleoso gerado, o que é determinante na definição de práticas de manuseio economicamente viáveis;
As características físico-químicas do resíduo (teor de óleos e graxas);
As concentrações e toxicidade dos contaminantes presentes no resíduo;
As condições de armazenamento a serem mantidas até o tratamento ou disposição;
O custo dos métodos de tratamento e destinação;
As características do entorno onde se dará o tratamento do resíduo, isto é, será dada preferência ao tratamento no local ou, no caso de haver população nas vizinhanças, dar ênfase aos métodos que não causem perigo à comunidade;
Condições climáticas e geológicas;
As geração de novos resíduos durante o tratamento.
RESOLUÇÃO Nº 2190 - ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 53, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 27, incisos IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2002, considerando o que consta do processo nº 50300.000017/2010-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011, Resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA PARA DISCIPLINAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE RETIRADA DE RESÍDUOS DE EMBARCAÇÕES, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução