Legislação das micros e pequenas empresas
Mestrado Profissionalizante em Administração- FACCAMP
DISCIPLINA - Legislação das Micro e Pequenas Empresas
SEMINÁRIO – Tema: “A Tributação nas Micros e Pequenas Empresas
Integrantes do Grupo:
Wanderley Santana dos Samtos
Odair Santos Silva
Trabalho realizado sobre a orientação do Prof. Dr. Takeshi
Resumo:
O objetivo deste trabalho é realizar uma análise apresentando a forma de tributação nas micros e pequenas empresas.
Para tanto, buscou-se observar resultados operacionais, comerciais e administrativos e de gestão, utilizados nas micros e pequenas empresas na aplicabilidade do Simples Nacional, que ressalvando algumas atividades impedidas pela legislação, quase que a totalidade das empresas enquadrada de acordo com a lei nº 9.317/96, revogada em 01 de julho de 2007, quando o regime de tributação do Supersimples entrou em vigor.
.Metodologia: Pesquisa qualitativa com base em observações de campo e literatura sobre a Tributos e aplicabilidade dos mesmos nas micros e pequenas empresas
Introdução
Não existem um critérios único para a definição das micros e pequena empresa. Os mais comuns envolvem o faturamento, o número de empregados, o capital e as vendas. No Brasil, oficialmente, está em vigor à lei nº 9.841/1999 – Antigo Estatuto da ME e da EPP – em vigor até 30 de junho de 2007:
• Microempresa que tenha auferido receita bruta até R$ 240.000,00 anual. • Empresa de Pequeno porte é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O SEBRAE (2004), para o enquadramento destas empresas na utilização da maioria de seus serviços, classifica-as por número de empregados, tendo uma classificação diferente para empresas de