Legislação da vigilância ambiental
A Vigilância Ambiental é um órgão vinculado à FUNASA que tem como função gerar conhecimento e detecção dos fatores biológicos, químico e físicos do ambiente, que representem dano à saúde humana. Para promover ações de controle e eliminação, para que não venham a gerar agravos.
Foi instituída pela FUNASA ao SUS após a Conferência Pan-Americana sobre Saúde, Ambiente e Desenvolvimento – COPASAD, realizada em 1995, e o processo conduzido pelo Ministério da Saúde de elaboração da Política Nacional de Saúde Ambiental ocorrido no período 1998-1999. A implementação do Projeto de Estruturação da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde – VIGISUS tem colaborado no sentido de implementar o conceito de vigilância em saúde.
Tem como objetivo central o Controle dos modos de transmissão das doenças e dos fatores de risco. E Acredita que ações voltadas especialmente para a educação e a saúde, é a base para o sucesso do cumprimento de sua missão.
Introdução
A Vigilância Ambiental em Saúde é um conjunto de ações que proporciona o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana. Esse assunto é tema de muitas discussões não é de hoje que passamos por uma crise ambiental global.
Tal crise tem obrigado todos os setores da sociedade a rever conceitos e valores, explicitado conflitos de interesse e evidenciado a insustentabilidade do modelo de desenvolvimento. A crise ambiental também é uma crise de conhecimento. O saber ambiental é, como uma alternativa à crise, o reconhecimento da complexidade que envolve as relações entre sociedade e ambiente. (BARCELLOS & QUITÉRIO, 2006)
Pensando nisso é que a Vigilância Ambiental em Saúde tem como objetivo central o controle dos modos de transmissão das doenças e dos fatores de risco. Para tal trabalha com uma visão voltada para as relações entre agentes e