Legislação da reforma psiquiátrica
O Brasil sofreu processos de higienismo desde a época em que a família real chegou até o país, fazendo assim com que todos os individuos que fugissem do parâmetro de normalidade (doentes mentais, bêbados, desempregados, etc.) fossem colocados em asilos, prisões ou em algum estabelecimento com o intuito de mante-los fora do olhar do resto do povo. No ano de 1903 foi proposto o primeiro decreto referente ao tratamento dado aos doentes mentais, ou, como eram chamados na época, os "alienados". Este decreto buscava encerrar a construção de asilos e proibir a prisão destes "alienados". Em 1927, um decreto estabeleceu a distinção entre "psicopata", todo doente mental, e "alienado", que se referia ao doente mental perigoso, sujeito à incapacidade penal e civil. Desta forma, a internação do alienado passou a ser obrigatória. No ano de 1934, surgiu o decreto 24.559, que revogava os artigos descritos no decreto do ano de 1903, dizendo que o "psicopata"(nova nomenclatura para o doente mental) era incapaz de responder por si próprio e que a internação era o melhor caminho para o tratamento do doente mental, colocando-o em asilos e tirando a sua autonomia sobre seus direitos, trazendo assim um olhar preconceituoso novamente para estes indivíduos e apenas colocando-o em uma cela amarrado, dizendo que este era o tratamento mais "eficaz" para a situação. No período entre os anos de 1965-1970 ocorreu um marco na assistência psiquiátrica, porém a rede ambulatorial era ainda precária, o que acarretou na hospitalização destes enfermos. Nesta época os hospitais psiquiátricos públicos não tiveram grandes mudanças referentes ao seu número de pacientes, porém nas intituições privadas conveniadas a clientela passou de 14.000 em 1965 para 30.000 no final de 1970. A partir da década de 1970 o Brasil começou a viver uma nova era na psiquiatria e na visão do doente mental, pois pequenos movimentos ligados à Reforma Psiquiátrica puderam