legislação da educação
Profa. Ms. Maria Stella Aoki Cerri
Revisão Textual:
Profa. Ms. Alessandra Fabiana Cavalcante
• Introdução
• Competências do Conselho Estadual de Educação – CEE
• Competências dos Conselho
Municipal de Educação (CME)
Esta unidade tem por objetivo apresentar a noção de “Sistema”, e o conceito de Sistema Educacional presentes nos textos do educador
Saviani, na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 (LDB) e no Parecer CNE/CEB Nº
7/2010. Possibilitando a você compreender que o sistema resulta de uma atividade intencional para a concretização de objetivos antecipadamente formulados. Você deve explorar o material disponível e interagir com o tutor dentro do ambiente virtual para o esclarecimento de dúvidas e realização das tarefas.
Atenção
Para um bom aproveitamento do curso, leia o material teórico atentamente antes de realizar as atividades. É importante também respeitar os prazos estabelecidos no cronograma.
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Contextualizar um fato, uma opinião, ou uma ideia é colocá-los primeiramente no tempo e no espaço. Após inserir o que se quer no tempo e no espaço é necessário avaliar as condições em que isso se dá. Devem ser levados em conta a política da época, qual o regime vigente no local, a ideologia predominante, as condições econômicas e financeiras que dominam o mercado, as condições sócio-culturais dos atores que permeiam o fato, o ato ou a ideia. Uma vez que se tenha compreendido, assimilado essas variáveis, inclusive as filosóficas, será possível analisar todas as condições que darão origem à contextualização, e uma vez isso obtido se poderá estudar o fato de maneira mais completa, com mais rigor, não se permitindo por consequência os “achismos”.
Assim, entendemos que os sistemas de ensino, de acordo com a legislação e a normatização nacional e estadual, e, na busca da melhor adequação possível às necessidades dos estudantes e do meio social,