Legislação brasileira sobre acesso à informação
1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (...) Título II – Dos direitos e garantias fundamentais Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos (...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) Xsão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) XXXIII- todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado; XXXIVsão a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a. o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b. a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (...) LXXII – concerder-se-á habeas-data: a. para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
2) Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Política Nacional de Arquivos) (...) Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do