Legislação aplicada à saúde ocupacional
Curso: Segurança do Trabalho
Disciplina: Legislação aplicada à saúde ocupacional
Professor: Manoel Vanderley dos Santos Neto
Pólo: EAD São José do Egito
Cidade: São José do Egito-PE
Data: 07/11/2013
“Competência 3 - Conhecer a legislação brasileira específica à área de insalubridade”
Atividade semanal 3
“Trabalho a céu aberto, quando caracteriza atividade insalubre ou perigosa – uma reflexão.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) estabelece que toda atividade em que o trabalhador ficar exposto a agentes nocivos a saúde é considerada insalubre e as atividades em contato constante com produtos inflamáveis ou explosivos são apontadas como perigosas. Existem muitos serviços que oferecem riscos e perigos, dentre eles podemos citar os expostos a temperaturas máximas, material tóxico, explosivos, agentes químicos e outros que podem comprometer a saúde e até mesmo a integridade física dos trabalhadores, em conseqüência disso, o empregado tem o direito de receber o adicional de insalubridade e periculosidade. O adicional de insalubridade deverá ser pago de acordo com o grau de exposição, sendo 10% do salário do empregado para o mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo, já no adicional de periculosidade o valor a ser pago será de 30%. Lembrando que o pagamento destes não pode ser acumulados e mesmo que a função apresente as duas formas de atividades, o empregado terá que optar por um dos adicionais, conforme diz o artigo 193 da CTL:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Quando falamos em