Legislação ambiental
LegISLAção de AvALIAção de ImPActe AmbIeNtAL: um eStudo comPArAtIvo eNtre PortugAL e ANgoLA
leonor rocha
Investigadora do cHAIA – universidade de Évora lrocha@uevora.pt Resumo: o presente artigo pretende analisar e discutir duas leis de Avaliação de Impacte Ambiental de países, com percursos distintos nesta área, e em diferentes continentes, europa e África. Para esta análise considerou-se, apenas, duas leis que versam sobre esta temática, não olvidando, no entanto, o percurso que cada um destes estados tem, nesta matéria. Palavras-chave: Legislação; Património; AIA; Portugal; Angola.
1. Introdução uma das principais questões com que os países se debatem actualmente, a nível mundial, prende-se com o crescente desenvolvimento da actividade humana e os impactes que este desenvolvimento acarreta sobre a degradação do meio ambiente, com implicações a nível ecológico, económico e, também, patrimonial. o conceito de Avaliação Ambiental surge pela primeira vez nos estados unidos, em 1969, através do NePA (National Environmental Policy Act) que introduz a obrigatoriedade, aos organismos públicos (departamentos e Agências Federais), de analisar e avaliar os efeitos/riscos ambientais provocados pela implementação de grandes projectos. Posteriormente, em 1989, é o banco mundial a aprovar também, uma directiva interna (o.d.4.00) de Avaliação de Impacte Ambiental, para avaliações regionais.
esta crescente preocupação encontra-se, desde aí, espelhada nas diversas reuniões internacionais que se têm vindo a realizar e na elaboração de legislação específica sobre o assunto. A Avaliação de Impacte Ambiental assume-se como um instrumento de carácter normativo que pretende preservar os recursos através da criação de medidas de minimização, prevenção e monitorização de impactes. Nesse aspecto, o Património Arqueológico, como bem finito da humanidade, encontra-se consignado nos estudos de Impacte Ambiental (eIA) realizados, na