legislação ambiental
Lei 1985/40
Das disposições preliminares
. Compete á união administrar os recursos minerais,a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
. Este código regula:
. O regime de seu aproveitamento;
. A fiscalização pelo governo federal,da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.
Da pesquisa mineral
. Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários á definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
. Os trabalhos necessários á pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiros de minas, ou de geólogo, habilitado ao exercício da profissão. Da lavra
. Entende-se por lavra, o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração da substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
. Na outorga da lavra serão observadas as seguintes condições: - A jazida deverá estar pesquisada, com o relatório aprovado pelo D.N.P.M.
- Área de lavra será a adequada á condução técnicoeconômico dos trabalhos de extração e beneficiamento, respeitados os limites da área de pesquisa.
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Das sanções e das nulidades
. O não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento implica, dependendo da gravidade da infração, em :
. Advertência;
. Multa;
. Caducidade do título.
Das disposições finais
. As empresas que pleitearem autorização para pesquisa ou lavra, ou que forem titulares de direitos minerários de pesquisa ou lavra, ficam obrigadas a arquivar no D.N.P.M, mediante protocolo, os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as futuras alterações contratuais ou estatutárias, dispondo neste caso do prazo máximo de trinta dias após registro no departamento