legislação ambiental
Disciplina: Legislação Ambiental
Fundamente como se dá a imputação da responsabilidade jurídica ambiental em consonância com os princípios da culpalidade, da responsabilidade pessoal, da individualização das penas e da intervenção mínima.
Não tem como falar em culpalidade da pessoa jurídica, devido que a medida de não ter um agir independente, movido por vontade própria, pois a pessoa jurídica que age através de seus representantes, não agindo em seus próprios interesses, mas como do ente coletivo.
No entanto, normalmente o representante da pessoa jurídica não age tendo em vista os seus próprios interesses, mas os do ente coletivo, o que caracterizaria as atividades da pessoa jurídica como suas e não como da pessoa natural que a representa, da mesma forma que contratos celebrados em que alguma das partes seja uma pessoa jurídica são assinados por quem a representa, pois esta assim agiu como empresa, não em nome e interesses próprios. No entanto, ainda assim predomina o entendimento de que pessoa jurídica não tem vontade própria e esta é uma das razões pelas quais respeitáveis doutrinadores não aceitam sua responsabilidade penal, pois lhe falta culpabilidade. O dolo e a culpa são excluídos da culpabilidade e inseridos no tipo penal, enquanto a consciência da ilicitude é desvinculada do dolo e analisada sob os ditames da culpabilidade. A culpabilidade, desta forma, traz consigo três elementos, a saber: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.O princípio da culpalidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal, as pessoas coletivas não devam sofrer punição pelos atos assim considerados delituosos no exercício de suas atividades, o princípio da culpabilidade impõe subjetividade na responsabilidade penal. Não se admite no Direito penal a atribuição de responsabilidade derivada simplesmente de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo