Legislação ambiental no Brasil
Vale a pena salientar que apenas recentemente foram incluídos os princípios ambientais na Constituição de 1988, considerando o Direito Ambiental como sendo um bem coletivo.
Apesar do Meio Ambiente ser entendido como o conjunto dos recursos naturais e suas inter-relações com os seres vivos, é comum este conceito ser associado apenas ao “verde” da paisagem, da natureza ou à vida selvagem. Com isso esquecemos dos recursos hídricos, das questões relativas à poluição do ar, acabamos até relegando a um segundo plano o meio ambiente urbano, que nada mais é que a natureza modificada pelo Homem. Chegando mesmo a esquecer que somos parte ativa do meio ambiente em que vivemos.
Vale a pena salientar que apenas recentemente foram incluídos os princípios ambientais na Constituição de 1988, considerando o Direito Ambiental como sendo um bem coletivo.
De fato, quando o mundo acordou para a necessidade de regulamentar a ação dos agentes econômicos sobre o meio ambiente, o contexto era muito particular. Durante muitos anos, o desenvolvimento econômico decorrente da Revolução Industrial impediu que os problemas ambientais fossem considerados. A poluição e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado eram visíveis, mas os benefícios proporcionados pelo progresso eram justificados como um “mal necessário”, algo com que deveríamos nos resignar.
A poluição urbana do ar é, provavelmente, a situação indesejável mais visível da civilização, já no Século 16, as reuniões do Parlamento Britânico em Londres foram adiadas, devido a graves “episódios” envolvendo poluição ambiental. Com o passar do tempo, um dos episódios mais sérios ocorreu em 1952, quando um intenso nevoeiro foi responsável por cerca de 4 mil mortes e mais de 20 mil casos de doença. Tais fatos levaram a aprovação da Lei do Ar Puro da Inglaterra em 1956, quando foram estabelecidos limites para emissão de poluentes e os níveis aceitáveis de qualidade do ar. A partir daí novas Leis