Legislaçaõ e segurança no trabalho
“ A segurança no trabalho, além de uma obrigação é um direito, pois deve o trabalho estar a serviço do homem e não o homem a serviço do trabalho”.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Consolidação das Leis do Trabalho
De âmbito Federal, tem aplicação e validade em todo o território nacional.
Acordos Coletivos de Trabalho – São acordos firmados entre um sindicato e uma determinada empresa, e tem validade, como se fosse lei, para aquele sindicato e aquela empresa.
Convenções Coletivas de Trabalho - São acordos firmados entre vários sindicatos e uma determinada categoria, normalmente representada pelo sindicato patronal, essa convenção tem validade para as empresas e empregados representados pelos sindicatos que assinaram a convenção.
Dissídios Coletivos de Trabalho
Quando é época de reajuste salarial, que chamamos de data-base, e os sindicatos não conseguem chegar a um acordo, ou também nos casos de greve em que não se chega a um acordo, as partes recorrem ao Tribunal Regional do Trabalho, que mediante processo define os rumos para a situação, este processo chama-se dissídio coletivo.
*************************************************************************************************************
Lei de criação da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho
Lei nº 7410, de 27 de novembro de 1985
Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do
Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiros de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II - ao portador de certificado de curso de