LegislaçaoComercial-ADMINISTRAÇÃO
Constituição de Sociedade Empresária Limitada
PREÂMBULO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados:
João da Silva, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, data de nascimento 04/10/1975, profissão Administrador, nº do CPF 134.111.587-35, documento de identidade 125.258.326, órgão IFP-RJ, domicílio e residência Rua XIII, 190 Centro Barra do Piraí-RJ, CEP 27100-000;
Pedro Oliveira nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, data de nascimento 17/05/1977, Autônomo, nº do CPF 144.112.547-35, documento de identidade 158.548.985, órgão IFP-RJ, domicílio e residência Rua das Flores, 90 Muqueca Barra do Piraí-RJ, CEP 27110-000 e
Fernando Melo Neto nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, data de nascimento 24/05/1981, profissão Técnico em Informática, nº do CPF 254.158.658-44, documento de identidade 111.222.145, órgão Detran-RJ, domicílio e residência Rua João Camerano, 900 Muqueca Barra do Piraí-RJ, CEP 27110-200; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada na forma da Lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial J.S&CIA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA e terá sede na Rua Nilo Peçanha, 100 - Centro Barra do Piraí-RJ CEP 27.100-110.
Cláusula Segunda – Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira – Do Objeto Social
3.1. Seu objeto social será Comércio de Frutas e Legumes.
Cláusula Quarta – Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), dividido em 4 quotas de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ), cada uma subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Nome
Número de Quotas
Valor
João da Silva
2
R$ 50.000,00
Pedro Oliveira
1