legislaçao

2448 palavras 10 páginas
A Portaria nº 262 do Ministério do Trabalho revogou a NR-27, de 29/05/2008, passando a dispor os documentos sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O requerimento deverá estar acompanhado da:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para lançamento do registro profissional;
b) cópia autenticada de documento da conclusão do curso profissional;
c) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
d) cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego. (Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria MTE nº 262/2008 ).

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Regulamento)
Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento

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