LEGISLATIVO 1 1
Noções de Direito Constitucional
PROCESSO LEGISLATIVO
Nomes:Bárbara Boeira n°07
Beatriz Lelis n°08
Bruna Paula Coelho n° 09
Erika Ramos n° 12
Isabella Cortelli n°22
Naiara Gaspar n° 29
Sthefany Abreu n°33
Guarulhos – 2015
Etec Martin Luther King. Extensão E.E João Crispiniano Soares
PROCESSO LEGISLATIVO
Trabalho de pesquisa apresentado ao curso de Técnico em Serviços Jurídicos da Escola Técnica (ETEC) Martin Luther King extensão E.E. João Crispiniano Soares, como requisito avaliativo da disciplina de Noções de Direito Constitucional sob a orientação da Professora Lana Porto.
Guarulhos - 05/2015
Resumo:
O processo legislativo consiste nas regras procedimentais para a elaboração das espécies normativas. Este tema esta subdividido em emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O processo legislativo ordinário serve para regular a vida em sociedade em temas determinados. As emendas constitucionais servem para manter nossa lei maior sempre atualizada de acordo com a sociedade. A lei complementar é uma normativa que é utilizada em matérias previstas na Constituição. A lei ordinária pode ser facilmente confundida com a lei complementar, porém às leis ordinárias são somente utilizadas em matérias que não cabem às leis complementares como, por exemplo, o decreto normativo. As leis delegadas são normas com força hierárquica das leis comuns. A medida provisória é o antigo decreto-lei e é apenas dotada de força de lei.
Palavras – Chaves: Processo Legislativo, Leis, Medidas, Decretos.
Sumário:
1. Introdução 6
2. Processo Legislativo 7
3. Espécies 8
4. Processo Legislativo Ordinário 9
4.1 Hipóteses de iniciativa 9 4.1.1 Iniciativa geral (art. 61 da CF) 9
4.1.2 Iniciativa parlamentar 9
4.1.3