legislacao e politica indigena
Desde os princípios tempos da colonização o índio recebeu proteção legal. Em 1549 - Salvador apareceu à primeira regulamentação sobre os índios na forma de um Regimento que garantia proteção aos aliados da Coroa e dava aos jesuítas, voz ativa nos assuntos relacionados aos índios. Em 1680 um Alvará Régio instituiu o indigenato, o reconhecimento do direito congênito e primário dos povos nativos ao seu território tradicional, após essa lei, muitas outras surgiu. Para tentar resolver alguns desafios mais urgentes, o governo criou em 1910 o Serviço de Proteção ao Índio (SPI). O Serviço garantiu a posse de algumas terras tradicionais aos seus ocupantes e as protegeu contra invasões, e reconheceu a importância de suas culturas originais e suas instituições, mas em tudo sua atuação foi tímida. Depois de o Serviço se desestruturar completamente entre grande controvérsia pública, foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1967. A Funai também não encontrou condições fáceis de trabalho, erguendo-se sobre os escombros do SPI, administrando um contexto de perene carestia de recursos humanos e financeiros, enfrentando prolongadas e desgastantes batalhas jurídicas em múltiplas frentes, e tendo em tempos recentes seus poderes reduzidos, também sob vasta controvérsia. Além disso, toda a política oficial na época continuava a se voltar ao objetivo de assimilar os povos à cultura brasileira, embora essa linha de pensamento já não fosse um consenso. Mas ainda foi a base do Estatuto do Índio, lei que entrou em vigor em 1973, mesmo que ela tenha trazido muitos avanços para a questão indígena.
Em 1988 a nova visão da constituição foi inaugurada onde declarou "todos são iguais perante a Lei, sem distinções de qualquer natureza" e admitiu o multiculturalismo, reconhecendo vários direitos indígenas importantes, incluindo o direito à posse da terra habitada tradicionalmente e à preservação intacta de suas culturas no ambiente natural