Legislacao E Planejamento Trib Gabarito
A
abarito das utoatividades LEGISLAÇÃO E PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
EMD - GCO | 2013/1 | Módulo V
Centro Universitário Leonardo da Vinci
Rodovia BR 470, Km 71, nº 1.040
Bairro Benedito - CEP 89130-000
Indaial - Santa Catarina - 47 3281-9000
2015
Elaboração:
Prof.ª Claudia Roveri
Prof.ª Giovana Reiter
Revisão, Diagramação e Produção:
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
UNIASSELVI
NEAD
GABARITO DAS AUTOATIVIDADES
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GABARITO DAS AUTOATIVIDADES DE
LEGISLAÇÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
UNIDADE 1
TÓPICO 1
1 O que se pode entender como atividade financeira do Estado?
R.: O Estado, na busca do cumprimento de sua finalidade essencial, ou seja, o bem comum (condições de vida social), necessita de receitas que serão convertidas em despesas. A esta busca por entradas financeiras, bem como a maneira pela qual elas serão gastas, dá-se o nome de atividade financeira do Estado.
2 Conceitue Receita Pública.
R.: Receita Pública é toda entrada efetiva de recursos nos cofres estatais.
Ocorre sempre que há a entrada de quantias nos cofres de uma entidade que integra o poder público.
3 De maneira geral, como podem ser classificadas as receitas públicas?
Explique.
R.: As receitas públicas podem ser classificadas de diversas maneiras, de acordo com o parâmetro usado. De maneira geral, elas podem ser divididas quanto à periodicidade (ordinárias e extraordinárias), quanto à destinação do seu gasto (correntes e de capital), quanto à natureza (orçamentária e extraorçamentária), ou ainda quanto à afetação patrimonial (efetivas e por mutação patrimonial).
Poderá responder também à classificação de interesse quanto à origem das receitas públicas. Assim, as receitas públicas podem ser classificadas quanto à:
a) periodicidade;
b) destinação do seu gasto;
c) natureza;
d) afetação patrimonial;
e) origem.
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GABARITO DAS AUTOATIVIDADES
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4 Como acontecem as transferências públicas