Legislacao em EAD
Aluno: Libéria Maria de Souza Torquato
Polo: Campo Grande
Grupo: 05
Tutora: Priscila Alves Martins
O Brasil é um país de grandes extensões geográficas, dentre as quais muitas áreas são rurais, onde as unidades escolares são escassas, dificultando o acesso da população à educação básica. Neste contexto, a implementação da educação a distancia é sem duvida uma ferramenta importante para difusão do conhecimento e da inclusão social.
No Brasil os primeiros registros da EaD foram em 1904, com a divulgação de cursos em classificados de jornais (Alves, 2007). A Educação a distancia passou por três grandes processos, que podem ser consideramos como gerações diferentes: a primeira geração foi marcada pelo uso de correspondências, uso de material impresso e postagens, era um processo relativamente demorado devido ao deslocamento do material educacional. A segunda geração teve como aliados o surgimento de novas tecnologias, como radio e a televisão, foi neste momento que surgiram os telecursos. Sem duvida acelerou a transmissão da informação, que ocorre de forma sincrônica. Já a terceira geração é caracterizada pelo uso das mídias digitais, possibilitada pelo surgimento do computador ligado em redes através da internet. Esta geração é marcada também pelo surgimento das universidades abertas e maior interação entre alunos.
Após o crescimento e difusão das TICs, a EaD continua crescendo como modalidade de ensino, e passa a administrar teleconferências e aulas virtuais (MOORE, M.; KEARSLEY, G. 1996).
A lei que oficializou a EaD como válida e equivalente para todos os níveis de ensino foi o a Lei n . 9.394 - Art. 80 da LBD (Brasil, 1996):
“Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”
Este artigo também determina que qualquer forma de educação a distancia deve ser oferecida por uma instituição