Legislacao 001
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Portaria nº 95 /2009 – SMS
Dispõe sobre a Norma Técnica de Prevenção à Proliferação do mosquito Aedes aegypti - agente transmissor da Dengue e Febre Amarela, no município de Curitiba PR.
O Secretário Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos dos art. 15, inciso XVI e XX e art. 18, inciso IV e VI, da Lei Federal nº 8080/1990; e artigos 4º, Parágrafo Único, 73, 74 da
Lei Municipal nº 9000/1996, e
Considerando que a dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo e no Brasil;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba vem desenvolvendo ações de combate ao mosquito Aedes aegypti desde 1.998.
Considerando que o mosquito Aedes aegypti encontrou no meio urbano condições favoráveis para uma rápida expansão devido as condições de deficiência de limpeza e intensa utilização de material não-biodegradável;
Considerando que a comunidade também é responsável pela adoção de medidas preventivas para evitar a proliferação do Aedes aegypti no município;
Considerando a necessidade de adotar mecanismos que contribuam efetivamente na redução do número de potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti no município; Considerando a necessidade de fomentar mudanças de comportamento da população que evitem a presença e reprodução do mosquito Aedes aegypti,
Considerando a gravidade da doença, causando grande debilidade física por semanas podendo levar a óbito;
Considerando que já foram detectados focos do mosquito em diferentes locais da cidade, em especial ao longo das BR 116 e 277 com intensa circulação de veículos oriundos de regiões endêmicas e com alto índice de infestação.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica para prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti transmissor das doenças Dengue e Febre Amarela, no Município de Curitiba, constante do anexo nº 01, parte integrante da presente portaria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA