Legislac A O De Parcelamento Do Solo Questoes
1. Do ponto de vista jurídico, onde é permitido ou não o parcelamento do solo para fins urbanos?.
Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (NR)
2. Quais condições físico-ambientais impedem a urbanização no município de Ribeirão Preto?
I - terrenos alagadiços e sujeitos a inundação;
II - terrenos que tenham sido aterrados ou contaminados com materiais nocivos à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; e devidamente comprovado por laudo técnico fornecido por entidade competente;
III - terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências técnicas específicas das autoridades competentes;
IV - terrenos nos quais as condições geológicas não aconselham a edificação, conforme parecer técnico específico do órgão responsável pelo controle do meio ambiente, independentemente de sua declividade;
V - áreas de preservação ecológica, nas ZPM - Zonas de Proteção Máxima -, nos termos do Inciso V do Artigo 6º desta lei e no Código do Meio Ambiente;
VI - áreas de proteção obrigatória e nos sítios significativos, conforme definido nos artigos 168 e 141 do Código do Meio Ambiente, respectivamente;
VII - áreas onde ocorra emissão de poluentes, em níveis nocivos aos meios físico, biológico e antrópico.
Artigo 55 - A Prefeitura poderá negar o pedido de parcelamento do solo mesmo em área que se encontre dentro da zona de expansão urbana, onde for técnica ou economicamente inviável a implantação de infraestrutura básica, serviços públicos de transporte coletivo ou equipamentos comunitários.
3. Quais as modalidades de parcelamento do solo definidas pela Lei Federal 6766/79 e pela Lei Municipal 2157/07? Caracterize cada uma delas.
Existem duas modalidades de parcelamento de solo definidas por ambas as leis. A primeira é o