Legisla O Pertinente
A CNEN NE - 3.01, Estabelece as Diretrizes Básicas de Radioproteção, englobando os princípios, limites, obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante.
Apresenta como fim os princípios básicos da justificação, otimização e limitação da dose individual: justificação - qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo para a população; otimização - o projeto, o planejamento do uso e a operação de instalação nuclear ou radiativa e de fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que as exposições sejam tão reduzidas quanto razoavelmente exequíveis; limitação de dose - as doses individuais de profissionais e de indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de dose equivalente estabelecidos na Norma.
Indica os limites ocupacionais e os limites para indivíduos do público bem como as obrigações da direção da instalação, do supervisor de radioproteção e dos trabalhadores.
Possui os itens mínimos necessários para a elaboração do plano de radioproteção e os controles a serem estabelecidos quanto às áreas da instalação e aos trabalhadores.
A CNEN NN - 3.05 Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear, determinam os requisitos de Radioproteção e Seguranças atinentes às atividades relativas à aplicação de radiofármacos, para fins terapêuticos e diagnósticos "in vivo", na esfera da medicina nuclear.
Apresenta como objetivo as necessidades básicas referentes a equipamentos, pessoal, utensílios de radioproteção, testes de instrumentação e às dependências indispensáveis à implantação de um serviço de medicina nuclear bem como os itens a serem abordados quando da elaboração e implementação do Plano de Radioproteção.
Especifica as manobras a serem seguidas quanto à proteção individual, ao recebimento e à