Legisla o pernitente para o Licenciamento Ambiental
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Legislação pernitente para o Licenciamento Ambiental O desenvolvimento e o uso inadequado dos recursos naturais faz com que a população sinta os efeitos da degradação ambiental. Desde a Revolução Industrial o desenvolvimento econômico passou a causar um impacto negativo significativo sobre o meio ambiente, através de uma exploração desordenada dos recursos naturais e do despejo aleatório de resíduos na natureza e com o crescimento descontrolado da população, tornando alarmante a crise ambiental no planeta.“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem jurídico, constitucionalmente protegido. Este bem não pode ser desmembrado em parcelas individuais. Seu desfrute é necessariamente comunitário e reverte ao bem estar individual”. ( DERANI, 2007).
Em busca de soluções para esses problemas o poder público criou leis que descrevem condutas ambientalmente corretas e estabelecem punições para aqueles que as descumprirem. Entretanto a forma de aplicação e fiscalização dessas leis não tem sido suficientes para equilibrar o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais.
Quando uma empresa trabalha com atividades econômicas potencialmente causadoras de impactos ao meio ambiente devem ser controladas e fiscalizadas pelo Poder Público. Por meio de um documento chamado Licenciamento Ambiental a Administração Pública estabelece condições e limites para o exercício de cada uma das atividades potencialmente causadoras de impacto ao meio ambiente ou que interferem nas condições ambientais.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utiliza os recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder