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TEMA:LEGISLAÇÃO NA EDUCAÇÃO
INFANTIL
introdução
LEGISLAÇÃO NA EDUCAÇÃO
INFANTIL
do ponto de vista histórico, a educação da criança esteve sob a responsabilidade exclusiva da família durante séculos, porque era na convívio com os adultos e outras crianças que ela participava das tradições e aprendia as normas e regras de sua cultura.
Na sociedade contemporânea, por sua vez, a criança tem a oportunidade de freqüentar um ambiente de socialização, convivendo e aprendendo sobre sua cultura mediante diferentes interações com seus pares. Dessa maneira o presente artigo tem como objetivo traçar a trajetória histórica da educação infantil no Brasil, analisando, os avanças e retrocessos dessa modalidade educacional e sinalizando para os desafios que se colocam na busca pela qualidade pela qualidade na organização do trabalho pedagógico, pautada na nova LDB.
CARACTERÍSTICAS DOS NÍVEIS DE ENSINO:
-Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a
5anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (art.29 a 31)
-Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário.
(Art. 32-4)
-Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
EDUCAÇÃO INFANTIL NA LDB
–Art.22 da leia educação básica tem por finalidade desenvolver o educando , assegurar – lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer – lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores. atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); EDUCAÇÃO INFANTIL NA LDB
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da
criança