legisla o aves
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS SERTÃO
LEGISLAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA GRANJA AVÍCOLA
PROFESSOR: WALTER LUCCA
FRANCISCO HUPPES
TURMA 24
Sertão – RS, Maio 2015
INTRODUÇÃO
Orientar os procedimentos para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à avicultura no Estado do Rio Grande do Sul, através da definição de critérios técnicos para esta atividade.
Há ainda, contudo uma importante lacuna a ser preenchida no sentido de aperfeiçoar-se o desempenho produtivo do setor: a correta adequação da granja, ou seja, do ambiente de criação de aves, a realidade climática do brasil.
OBJETIVOS DA UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS EM SOLOS AGRÍCOLAS
1) Evitar a poluição de mananciais hídricos, considerando o uso das águas superficiais e subterrâneas da região.
2) Aproveitamento do potencial dos resíduos como fertilizantes, com maior qualidade após tratamento.
3) Evitar a contaminação da cadeia alimentar.
4) Proporcionar a conservação do solo.
5) Minimizar a poluição do ar.
6) Garantir o bem estar do empreendedor e vizinhança.
ASPECTOS LOCACIONAIS DAS ÁREAS DE CRIAÇÃO DE AVES E DE APLICAÇÃO DE RESÍDUOS
Na seleção das áreas para implantação de empreendimentos destinados à atividade de avicultura deverão ser considerados, especialmente: as legislações referentes a Unidades de Conservação (UCs), Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs) e a Reserva da Mata Atlântica e Áreas de Preservação Permanente (APPs). 1) As áreas de criação e de aplicação devem ser de uso rural e devem estar em conformidade com as diretrizes de zoneamento do município, definidas pelas suas respectivas leis e pelo Código Sanitário – Lei Nº 6.503/72 e Decreto Estadual Nº 23.430/74. Que aprovam o Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
2) As áreas de criação devem