Legisla O Aduaneira TRABALHO
(a) Os salários devidos por serviços prestados ao navio, compreendidos os de salvados e pilotagem ;
(b) Todos os direitos de porto e impostos de navegação ;
(c) Os vencimentos de depositários e despesas necessárias feitas na guarda do navio, compreendido o aluguel dos armazéns de depósito dos aprestos e aparelhos do mesmo navio ;
(d) Todas as despesas do custeio do navio e seus pertences, que houverem sido feitas para sua guarda e conservação depois da última viagem e durante a sua estadia no porto da venda ;
(e) As soldadas do capitão, oficiais e gente da tripulação, vencidas na última viagem ;
(f) O principal e prêmio das letras de risco tomadas pelo capitão sobre o casco e aparelho ou sobre os fretes durante a última viagem, sendo o contrato celebrado e assinado antes do navio partir do porto onde tais obrigações forem contraídas ;
(g) O principal e prêmio de letras de risco, tomadas sobre o casco e aparelhos, ou fretes, antes de começar a última viagem, no porto da carga ;
(h) As quantias emprestadas ao capitão, ou dívidas por ele contraídas para o conserto e custeio do navio, durante a última viagem, com os respectivos prêmios de seguro, quando em virtude de tais empréstimos o capitão houver evitado firmar letras de risco ( art. 1218, inciso X do CPC/73, com remissão aos arts 754 e 755 do CPC/69 ) ;
(i) Faltas na entrega da carga, prêmios de seguro sobre o navio ou fretes, e avarias ordinárias, e tudo o que respeitar à última viagem somente.
(j) As dívidas provenientes do contrato da construção do navio e juros respectivos, por tempo de 3 (três) anos, a contar do dia em que a construção ficar acabada ;
(l) As despesas do conserto do navio e seus aparelhos, e juros respectivos, por tempo dos 2 ( dois ) últimos anos, a contar do dia em que o conserto terminou.
(m) As prestações da compra do navio ainda